CONTRATO DE GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Gestão de Tráfego Pago, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1º: DO OBJETIVO
O presente Contrato tem como objeto a “Gestão de Tráfego Pago” um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, para uso exclusivo na Internet.
CLÁUSULA 2º: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Faz parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3º: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4º: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais, ou que sejam porventura provocados por:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet.
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e URL como "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5º: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
1 - GESTÃO DE GOOGLE ADS
Itens inclusos
IMPORTANTE
2 - GESTÃO DE META ADS
CLÁUSULA 6º: DO PAGAMENTO
Valor da Assinatura:
R$ 890,00/mês
+ Remarketing e YouTube (arte ou vídeo não incluso) (contratação opcional): R$ 200,00/mês (somado ao valor da assinatura).
+ Plano Personalizado (contratação opcional): Se o CONTRATANTE optar em contratar um plano personalizado não disponíveis (valor sob consulta, somado ao valor da assinatura).
* Se precisar incluir mais produtos ou serviços no Google Ads ou Meta Ads, serão somados na mensalidade R$ 50,00/mês por unidade.
** Excedendo o valor máximo de investimento no Google Ads ou Meta Ads, permitido no seu plano, será cobrado 30% sobre o valor excedido.
A fatura será gerada automaticamente e enviada para o e-mail do CONTRATANTE.
Plano individual válido apenas para um (URL) site.
CLÁUSULA 7º: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos através de boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio que for autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8º: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 9º: DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO
Se o CONTRATANTE esquecer ou atrasar o pagamento, ele terá até 5 dias corridos para regularizar o pagamento. Após este prazo, caso não ocorra o pagamento, o nosso sistema suspenderá todos os serviços.
Após a confirmação de pagamento, os serviços serão liberados automaticamente.
CLÁUSULA 10º: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 11º: DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os valores dos serviços serão revistos na periodicidade mínima admitida em lei nº 10.192/2001, atualmente anual, com base na variação do Índice Geral de Preços/Mercado – IGP-M.
CLÁUSULA 12º: DA FIDELIDADE
O CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem ônus de multa.
CLÁUSULA 13º: DA PRAÇA
O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, sendo renovável por iguais períodos automaticamente se não houver manifestação de nenhuma das partes.
CLÁUSULA 14º: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 (horas). Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte do CONTRATANTE exime a CONTRATADA à devolução de qualquer quantia paga.
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 (horas).
A Gestão do Google Ads e Meta Ads é de titularidade exclusiva da CONTRATADA, de modo que, em caso de rescisão do presente contrato, a CONTRATANTE não terá nenhum direito aos dados gerados durante o gerenciado realizado pela CONTRATADA durante a vigência do presente contrato. Não disponibilizamos o acesso da conta no Google Ads e Meta Ads. A CONTRATADA não se responsabilizará em guardar/armazenar dados digitais ou arquivos, em nenhum momento/período.
CLÁUSULA 15º: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 24 de September de 2024
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